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A NR nº 18 e as exigências para a promoção da dignidade humana nos canteiros de obras.

Atualizado: 25 de set. de 2020

Você já deve ter ouvido falar, alguma vez na vida, sobre os canteiros de obras. Se mora em cidades, então já deve ter passado perto de algum e visto nele alguns trabalhadores usando seus EPI’s. Também deve ter observado que eram espaços organizados, com caçambas para depositar entulhos, alojamentos, sanitários etc.

Toda essa organização não é feita de forma improvisada. Existem normas regulamentadoras desses espaços, de modo que o canteiro de obras é um espaço não só de produção, mas também de convívio social e dignificação do trabalhador. Cuidar da segurança e da saúde dos trabalhadores é um dever do empregador e um direito do empregado. É isso o que assegura a Norma Regulamentadora nº 18, a qual estabelece condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.


Segundo a NR nº 18, os canteiros de obras devem dispor de: instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; e ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. Segundo a norma, as áreas de vivência, onde se inserem os canteiros de obras, devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.


Sobre as instalações sanitárias, segundo a NR nº 24m elas devem: a) ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene; b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável; c) possuir peças sanitárias íntegras; d) possuir recipientes para descarte de papéis usados; e) ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada; f) dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à regulamentação local; e g) comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando se situarem fora do corpo do estabelecimento.


A não observância a esses itens veda o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, uma vez que esse espaço ser um local de realização pessoal, onde ocorre a promoção de condições motivadoras para o trabalho e não de exposição a riscos, insatisfações ou desrespeito à dignidade humana.


É a partir das condições exigências postar pelas NR’s 18 e 24 que a Fibravit desenvolveu os seus sanitários hidráulicos, a fim de garantir a segurança e o conforto do trabalhador no canteiro de obra. Por isso, quando uma empresa realiza a locação dos sanitários hidráulicos para seus canteiros de obra, elas estão promovendo dignidade aos seus trabalhadores e cumprindo os requisitos legais.


Além de cumprir todas as especificações NR’s 18 e 24, os sanitários hidráulicos da Fibravit utilizam somente água para seu funcionamento, sendo assim, 100% ecologicamente correto e são feitos de PRFV (Plástico Reforçado com Fibra de Vidro) eliminando qualquer risco de acidente em sua utilização. Além do mais, todo o processo de abastecimento das caixas d´água, sucção dos dejetos por meio de caminhões, a reposição dos materiais acessórios (sabonete, papel toalha e papel higiênico) e a higienização interna dos sanitários é executado pela equipe da Fibravit.


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