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A importância da destinação correta e ambientalmente legal dos resíduos de efluentes.

Os processos produtivos das empresas, em sua totalidade, demandam uso de água e outros elementos químicos e industriais. Por essa razão, ocorre a geração de efluentes. Mas outros tipos de efluentes também precisam ser considerados, como os efluentes domésticos e aqueles decorrentes dos estabelecimentos corporativos. Via de regra, esses rejeitos podem ser oriundos de caixas de gorduras e/ou fossas sépticas, os quais são compostos por restos de alimentos e efluentes sanitários.

No que se refere ao descarte ilegal dos efluentes decorrentes das atividades industriais, o quadro também é complexo. Na Região Metropolitana de São Paulo, só para termos um exemplo para visualizar, um Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da FGV realizou estudo que identificou um alto grau de contaminação das por componentes extremamente poluentes como manganês, alumínio e sódio, e os efeitos desses metais pesados já estão atingindo o solo da região. Se levarmos em consideração que as grandes regiões metropolitanas do Brasil passam pelo mesmo problema, então chegaremos à conclusão que os impactos são maiores que imaginamos.


Diante desse cenário, faz-se necessária a adequação das empresas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assim como das cidades, o que inclui o poder público na promoção de ações que sejam ativas e assíduas no processo de gestão de efluentes. As empresas, por exemplo, têm o dever legal de destinar os resíduos que produzem às Estações de Tratamento (ETE) e, caso não o façam, podem ser responsabilizados legalmente pela destinação inadequada.


Cabe aos gestores das empresas assumirem essa responsabilidade.


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Fonte:

https://www.teraambiental.com.br/

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